Encontro Nacional dos Servidores do MP 2022

A Diretoria do Sindicato Sinsempro participa entre os dias 27 a 29 de março do ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MP 2022 – FENAMP em BRASÍLIA – DF.
A chapa Avante FENAMP foi eleita para a gestão da entidade no triênio 2022/2025.
“Vamos lutar por uma instituição que realmente enxergue nossa categoria com o valor que ela merece, como sujeito do Ministério Público”, defendeu Alberto Ledur, integrante da nova gestão.

#EncontroMP2022

Acompanhe em: FENAMP

Lançamento da campanha “Conselheiro Cidadão”

Lançamento da campanha “Conselheiro Cidadão” será oficializado quarta (23).
Iniciativa é promovida pelo Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Sindcontrole).
O lançamento oficial da campanha “Conselheiro Cidadão” será realizado na quarta (23), às 15h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rondônia (OAB-RO). A iniciativa pretende conscientizar a sociedade sobre o seu poder e dever de participar do processo de escolha do novo representante do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A campanha conta com o apoio da Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (ASTC-RO), Ministério Público de Contas e Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia (Sindler).
Dois direcionamentos estão em pauta: O primeiro é chamar a sociedade para participar do processo de seleção do cargo de conselheiro, considerando a importância desta posição que é vitalícia e possui natureza fiscalizatória dos recursos públicos utilizados. O segundo viés diz respeito à transparência no processo de escolha e sua repercussão para o controle externo.
Constitucionalmente (artigo 48/CE-RO), o TCE-RO possui 7 conselheiros: três são escolhidos pelo governador do Estado com a aprovação da Assembleia Legislativa (ALE-RO) e quatro pela Assembleia Legislativa, cujas vagas podem ser ocupadas por cidadãos de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, dentre outros requisitos.
A campanha “Conselheiro Cidadão” já aconteceu em estados como Piauí (PI), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS), Pará (PA) e Distrito Federal (DF).
“O objetivo é simples: exigir transparência no processo de escolha e nomeação dos candidatos ao cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e União. Convidamos a todos os cidadãos para participar”, convidou o presidente do Sindcontrole, Helton Bentes.
Lançamento da campanha “Conselheiro Cidadão”
  • Data: 23 de março (quarta-feira)
  • Hora: 15h
  • Local: OAB Rondônia
  • Endereço: R. Paulo Leal, 1300 – Nossa Sra. das Graças, Porto Velho

 

Informes de Rendimentos – Ação Precatório

Senhores Servidores,
Encaminhamos para conhecimento Ofício nº 2068/2022 SEFIN, referente aos informes de rendimentos 2021 – Ação do Precatório 2008250-87.2009.8.22.0000.

 

Para ter acesso ao IR da Ação do precatório é necessário seguir os passos abaixo:

  • Insira seu CPF e clique em confirmar. Caso não tenha cadastro, realize o procedimento para criar uma conta e senha através de um código enviado por SMS do celular ou seu EMAIL;

 

EDITAL 004.2021 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

Dia da Mulher; Precatório a menor; declaração de IR; Auxílio alimentação.

Senhores Servidores,
 
Segue informativo do trabalho sindical desta semana que trata do Dia da Mulher; Precatório a menor; declaração de IR; Auxílio alimentação.

IMPOSTO DE RENDA – UNIMED

Informamos que o Imposto de Renda 2021 do plano de Saúde Unimed está disponível através do WhatsApp (69) 3217-2000.
Segue o passo a passo para ter acesso ao Demonstrativo IR.

Em decisão unânime, STF proíbe servidor do MP de advogar

Os ministros do STF, por unanimidade, julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do MP e do Judiciário. O julgamento, que ocorreu em plenário virtual, se encerrou na última sexta-feira.

A ação foi protocolada em 2015 pela Anata – Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União contra dispositivos do Estatuto da Advocacia e contra a lei 11.415/06, que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do Ministério Público da União.

Um dos dispositivos impugnados assim dispõe:

“Lei n° 11.415/2006 “Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica.”

Para a Associação, as normas afrontam as garantias do livre exercício profissional e da livre iniciativa, além de impor ônus desproporcional aos servidores do Poder Judiciário e os discriminar em relação aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.

A associação refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má fé dos profissionais. A entidade lembra que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB.

Relatora

Rosa Weber, relatora, votou por negar a pretensão da Anata. Em suma, para a ministra, as incompatibilidades previstas no Estatuto da OAB, restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do MPU “configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública”.

A ministra relembrou julgados do STF nos quais os ministros reconheceram a constitucionalidade da vedação ao exercício da advocacia por servidores dos MPU, enfatizando tratar-se de limitação voltada à garantia da observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no âmbito da Administração Pública.

“A orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal já assentou, em inúmeros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exercício da advocacia.”

Fonte: Site ANSEMP