INFORME DA FENAMP SOBRE PLP 143 / 2020
LP 143/2020 – Descongelamento do tempo de contribuição de serviço de todos os servidores públicos durante a pandemia
Descongelamento de Vantagens Temporais Avança na Câmara
Movimentação: a deputada Socorro Neri (PP/AC) foi designada, nesta quinta-feira (12), como relatora de Plenário do PLP 143/2023, que propõe o restabelecimento da contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos durante o período da pandemia.
O PLP aguardava essa etapa desde dezembro de 2023, quando concluiu sua tramitação nas comissões da Câmara.
A aceleração do processo ocorre após uma intervenção direta da Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (FENAMP) junto ao gabinete do presidente Hugo Motta (Republicanos/PB), por meio do coordenador de assuntos legislativos da FENAMP, Aloysio Carneiro (PB).
🔔Em tempo: na mesma ocasião, a Mesa Diretora deferiu o requerimento que desobriga o PLP 114/2023 de tramitar em conjunto com o bloco de proposições encabeçado pelo PLP 143/2023. A proposta é de autoria da deputada Socorro Neri, que agora assume a relatoria do texto principal.
Diferentemente dos demais projetos apensados, o PLP 114/2023 adota uma abordagem mais restritiva, ao apenas autorizar os pagamentos de benefícios como anuênios, triênios e licenças-prêmio, sem retomar formalmente a contagem de tempo de serviço. A proposta não reconhece explicitamente a retroatividade do direito, tratando apenas da autorização para quitação dos valores.
Enquanto o PLP 143/2020 aguarda parecer para ser incluído na pauta do Plenário, o PLP 114/2023 foi encaminhado para análise nas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP); de Finanças e Tributação (CFT), quanto ao mérito e à adequação financeira e orçamentária; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para exame somente de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Resumo do PLP 143/2020: propõe alterações na Lei Complementar nº 173/2020 para revogar as restrições que impediram a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e similares. Com isso, o projeto restabelece a contagem desse período de forma retroativa para servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de autorizar o pagamento dos valores correspondentes aos benefícios adquiridos nesse intervalo.