Os filiados(as) interessados em aderir ao plano de saúde Unimed contam com duas opções:
- O Plano Unimed Nacional com acomodação em apartamento
- O Plano Unimed Estadual com coparticipação.
Abaixo, segue a tabela com os valores correspondentes a cada faixa etária:
Formulário de Adesão
Sinsempro
Termo de Adesão
Titular
Termo de Adesão
Dependente
Declaração de Saúde
Titular e Dependente
Carta de Orientação
Ao Beneficiário
Os formulários estão disponíveis para download nos arquivos abaixo. Após serem devidamente preenchidos, devem ser encaminhados juntamente com as cópias dos documentos solicitados, todos em formato PDF.
O envio pode ser realizado por meio de um dos seguintes meios de contato:
🏢 Entrega presencial: Sede Administrativa
E-mail Institucional: sinsempro@mpro.mp.br
WhatsApp Corporativo: (69) 9 9988-7712
formulários de Adesão
Para dar seguimento ao processo de portabilidade, é necessários que sejam enviados os seguintes documentos: Para o e-mail Institucional: sinsempro@mpro.mp.br ou WhatsApp Corporativo: (69) 9 9988-7712.
Documentos Pessoais:
Titular e dependentes: RG e CPF.
Cartão do SUS de todos os beneficiários.
Certidão de nascimento dos filhos menores.
Certidão de casamento (caso deseje incluir o cônjuge no plano).
- Comprovante de Residência:
Documento legível, onde conste claramente o endereço completo e o CEP do titular. Carta de Portabilidade (atualizadas):
As cartas devem estar dentro do prazo de validade de 15 dias.
Solicitar que seja incluído o valor pago individualmente por cada beneficiário.
Protocolo de Compatibilidade da ANS:
Documento essencial para confirmar a equivalência entre os planos.
Abaixo segue um arquivo em PDF com o passo a passo para a realização da portabilidade.
Logo abaixo, encontrará também o link para solicitação da Carta de Portabilidade, documento essencial para dar seguimento ao processo:
📄 Passo a Passo – Portabilidade de Plano de Saúde (PDF)
🔗 Solicitar Carta de Portabilidade: Guia de Planos- Registro ANS Plano Nacional: 460.617/09-5
- Registro ANS Plano Estadual: 460.601/09-9
Ao receber, a operadora fará a verificação do protocolo apresentado, análise dos demais documentos necessários e emissão da carta de aceite ou não da Portabilidade de Carências, de acordo com os critérios estabelecidos na RN 438- ANS.